NR 12 SEGURANÇA EM EQUIPAMENTOS
Segurança em equipamentos
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando
de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro;
h) Permissão de trabalho; e
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção