Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)

O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, ou PGRSS, é um conjunto de procedimentos de gestão que descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos dos estabelecimentos, segundo as suas características, nos aspectos referentes não só a geração, mas também a segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, assim como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos resíduos de serviços de saúde.

Esses procedimentos tem o objetivo de minimizar a produção destes resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente e devem ser planejados e implementados à partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.

Seguindo as legislações da ANVISA RDC 306 e CONAMA 358 e legislações municipais específicas.

Segundo a RDC 306, o PGRSS deve ser feito por todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, sendo de caráter obrigatório.

Estes devem elaborá-lo através de um plano participativo e integrado de ações, mediante análise residual local, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos resíduos de serviços de saúde.

Ainda segundo a RDC 306, geradores de resíduos de serviços de saúde são todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

Desta forma, o PGRSS deve ser elaborado através de uma análise de cada resíduo gerado, organizando a sua forma correta de manuseio, da geração até à sua destinação final, segundo as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidos pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.

Não há custos para a elaboração do PGRSS, ele pode e deve ser elaborado pelo próprio pessoal do estabelecimento gerador.

Quanto à compra dos materiais necessários para o acondicionamento, o transporte interno e seu armazenamento os custos são rotineiro, simples e básicos.

Quanto ao manejo, vai depender das definições do serviço de limpeza urbana local, se haverá cobrança diferenciada ou não para a coleta, tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde.

Quanto à coleta dos resíduos de serviços de saúde, é necessário que seja feita a separação dos resíduos no momento e no local da sua geração, segundo as suas características físicas, químicas, biológicas, espécie, estado físico e classificação.

O armazenamento temporário dos resíduos já acondicionados deve ser feito em local próximo aos pontos de geração, para que desta forma seja agilizada a coleta dentro do estabelecimento, otimizando o traslado entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.

O armazenamento externo deve ser feito em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.

Ainda sobre à coleta e o transporte, estes devem utilizar técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos locais de limpeza urbana.

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