Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, regulamentado por meio da NR 7, que visa promover dentro das empresas, com a participação de seus trabalhadores, um conjunto de medidas para preservar e melhorar saúde no ambiente de trabalho.

Quais as diretrizes que devem ser observadas para a criação do PCMSO?

Assim como o PPRA, o PCMSO é parte integrante de um conjunto normatizado de medidas de promoção da saúde, e seu projeto deve ser realizado em consonância com as demais NR.

Pelo seu caráter preventivo e de diagnosticar os riscos a saúde, é fundamental ter em mãos outros programas já implementados ou em implementação com o PPRA.

Quais as responsabilidades do empregador relativas ao PCMSO?

O empregador é o responsável por implementar, elaborar e garantir a eficácia do Programa.

Todas as despesas com a elaboração, execução, manutenção e controle do programa são de responsabilidade do empregador.

É o empregador de deverá indicar um ou mais médicos especializados em Medicina do Trabalho e definir quem dentre eles será o responsável pela execução.

Quais os principais exames previstos no PCMSO?

No programa, é obrigatória a realização dos exames médicos para admissão e demissão, de retorno e mudança de trabalho e exames periódicos de caráter preventivo.

É importante uma análise detalhada do item 7.4 na NR 7, que trata do desenvolvimento do programa e dos anexos da norma para uma visão mais completa de seus requisitos.

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