CIPAMIN – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA MINERAÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Na Mineração, ou CIPAMIN, assim como a CIPA, tem o papel de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, mas especificamente da área da mineração. E assim como na CIPA, observando e relatando as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitando medidas preventivas, corretivas ou eliminatórias de riscos existentes, sempre que for necessário, auxiliando o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. E ajudando a estabelecer uma relação de diálogo entre os empregados e a direção da empresa, com vistas a melhorar as condições de trabalho na empresa e tornar o trabalho mais humanizado.
A CIPAMIN é regida pela norma regulamentadora 22 (NR-22) e tem muitas similaridades com a CIPA, regida pela NR-5. Vamos nos focar neste artigo nos pontos que são exclusivos relativos a CIPAMIN, não repetindo o que já foi explanado sobre a CIPA. Recomendamos que, antes de continuar a leitura deste artigo, seja feita primeiro uma leitura do nosso artigo sobre a CIPA, através do link abaixo: CIPA
As empresas de mineração ou permissionário de lava garimpeira que não se enquadrarem no quadro 3 da NR-22, não precisarão realizar eleições da CIPAMIN, bastando designar um funcionário que participará do treinamento e terá a função de designado da CIPAMIN.
Para as empresas de mineração ou permissionário de lava garimpeira que deverão ter processo de eleição para os membros da CIPAMIN, as regras do processo eleitoral e treinamento são os mesmos da CIPA. Os membros da CIPAMIN deverão ser, preferencialmente, os dos setores com maiores riscos e maiores índices de acidentes da lavra.
É indicado pelo empregador o presidente da CIPAMIN. Os representantes titulares dos empregados escolhem o vice-presidente da CIPAMIN.
E, assim como na CIPA, a CIPAMIN é de trabalho voluntário, isto é, não remunerado e todas as atividades e reuniões da CIPAMIN deverão ser realizadas no horário de trabalho da empresa. Caso sejam realizadas fora do horário de trabalho, o funcionário deverá receber hora extra.
DE ACORDO COM O TEXTO DA NR-22, ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DA CIPAMIN, PODEMOS DAR DESTAQUE AS SEGUINTES:
- Elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na Norma Regulamentadora nº.5 (CIPA), encaminhando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver;
- Recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
- Analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas que previnam ocorrências semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto à sua prevenção;
- Estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador;
- Participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou SESMT, quando houver, seguindo cronograma negociado com o empregador;
- Requerer do SESMT, quando houver, ou do empregador ciência prévia do impacto à segurança e à saúde dos trabalhadores de novos projetos ou de alterações significativas no ambiente ou no processo de trabalho, revisando, nestes casos, o Mapa de Riscos elaborado;
- Realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração –SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.
Para mais informações técnicas específicas da CIPAMIN, recomendamos a leitura da NR-22, no portal do MTE (ministério do trabalho)