O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, ou LTCAT, é um programa instituído pelo INSS e regulamentado pela Previdência Social e tem como objetivo documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS, para todos os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde.
É o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial. E também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Atualmente o LTCAT é regulamentado pela Lei 8213 de 24/07/1991 e pelo artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.
Serve de base técnica e legal para a sua elaboração: o PPRA, PCMSO, PGR e o PCMAT, programas estes estabelecidos pelo ministério do trabalho e emprego.
E só pode ser expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.
O LTCAT abrange unicamente as atividades que gerem aposentadoria especial, ou as que estiverem sob a suspeita de gerarem direito a esta aposentadoria especial. Assim, sua elaboração não está vinculada ao tipo de empresa, número de funcionários ou segmento de trabalho.
Mas unicamente ao fato de se na empresa são desenvolvidas atividades que exponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislação previdenciária, que venha a gerar o direito a aposentadoria especial. (anexo IV do decreto 3048 / 99).
A diferença do LTCAT, da previdência social, para o PPRA, do ministério do trabalho e emprego, é que o LTCAT serve para documentar os agentes nocivos que existem no ambiente de trabalho e concluir se estes podem vir a gerar insalubridade para os trabalhadores expostos a este ambiente, e com isso documentando os casos de direito a aposentadoria especial.
Já o PPRA é um programa que tem a finalidade de evitar, reconhecer, reduzir ou eliminar os possíveis riscos, doenças ou acidentes ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT um documento de apresentação obrigatória quando solicitado pelo INSS. E sua revisão só ocorrerá quando houver qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
É importante dizer que o LTCAT não pode ser usado como um laudo de insalubridade, pois nem toda atividade que gera aposentadoria especial poderá ter direito a insalubridade.