O PGR está baseado e visa atender a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, constante na portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Programa contempla uma série de ações desenvolvidas no âmbito de cada setor, visando antecipar, reconhecer, avaliar, monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais originados dos processos de trabalho, bem como priorizar e analisar a eficácia da implantação de melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.
A atuação das agências oficias de proteção ao meio ambiente, apoiadas por legislações cada vez mais rigorosas, obriga às empresas a adoção de uma série de medidas que façam parte de um programa de gerenciamento de riscos.
Além disso, o PGR também pode ser uma importante ferramenta para redução de custos destinados a reparação de danos, indenizações por afastamento de funcionários, contratação de apólices de seguros e paralizações de produção.
Toda empresa com atividades que possam acarretar acidentes maiores deverá estabelecer um PGR.
O PGR deverá ser implantado em todos os processos de fabricação, manuseio, armazenamentos, transporte e logística de produtos que exijam cuidados especiais, inflamáveis, ou produtos tóxicos, contemplando ações que visem manter as instalações funcionando, ao longo do tempo, dentro dos padrões de segurança considerados aceitáveis ou toleráveis.
Para que seja eficiente, o PGR deve formular e implementar medidas e procedimentos técnicos e administrativos que visem esta prevenção, redução e controle dos riscos, ao mesmo tempo que mantem as instalações operando dentro de padrões de segurança toleráveis.
Neste ponto, para a efetiva “redução de riscos” em instalações e em atividades perigosas, são necessárias medidas que visem reduzir as frequências de ocorrências dos acidentes (prevenção) e as suas respectivas consequências (proteção).
Segundo o Manual de orientação para a elaboração de estudo de análise de riscos (norma CETESB P4.261), o escopo do PGR deverá conter:
- informações de segurança de processo;
- revisão dos riscos de processos;
- gerenciamento de modificações;
- manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
- procedimentos operacionais;
- capacitação de recursos humanos;
- investigação de incidentes;
- plano de ação de emergência (PAE);
- auditorias.