Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (PPRPS)

O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares é regulamentado pela Norma Regulamentadora 12 (NR-12) – Anexo VIII, e trata de medidas de segurança que devem ser implementadas em atividades que envolvam prensas e equipamentos similares.

O PPRPS tem como objetivo proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores que manuseiam prensas e demais equipamentos similares.

A NR-12 define referências técnicas, princípios fundamentais, medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes, doenças do trabalho nas fases de projeto, de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

As disposições desta norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade no texto da NR-12.

Conforme o anexo VIII da NR-12, prensas são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, nas quais o movimento do martelo (punção) é proveniente de um sistema hidráulico ou pneumático (cilindro hidráulico ou pneumático), ou de um sistema mecânico, em que o movimento rotativo se transforma em linear por meio de sistemas de bielas, manivelas, conjunto de alavancas ou fusos.

E define como máquinas similares as que têm funções e riscos equivalentes aos das prensas, como:

  • Martelos de queda;
  • Martelos pneumáticos;
  • Marteletes;
  • Dobradeiras;
  • Recalcadoras;
  • Guilhotinas, tesouras e cisalhadoras;
  • Prensas de compactação e modelagem;
  • Dispositivos hidráulicos e pneumáticos;
  • Endireitadeiras;
  • Prensas enfardadeiras;
  • Outras máquinas similares;

Cabe ao empregador adotar medidas de proteção para o trabalhador que exerce atividade neste tipo de maquinário, de forma a garantir a saúde e a integridade física destes trabalhadores, e adotar todas as medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente.

O programa deve estar dentro das medidas previstas para assegurar a segurança dos operadores e ser coordenado por um engenheiro de segurança do trabalho e documentado conforme estabelece a legislação.

São consideradas medidas de proteção: as medidas de proteção coletiva, as medidas administrativas, de organização do trabalho e as medidas de proteção individual.

A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.

Entre em contato agora mesmo com o nosso time especializado e solicite a sua proposta!

Outros serviços

Institucional

Serviços